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Portaria n.º 704/2006

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 704/2006 2006-07-13

Portaria n.º 704/2006

de 13 de Julho

Pela Portaria n.º 572/2000, de 8 de Agosto, alterada pela Portaria n.º 341/2001, de 4 de Abril, foi renovada até 1 de Junho de 2006 a zona de caça associativa da Herdade do Pequito Novo e não a zona de caça associativa da Herdade da Azinheira, como é referido nas citadas portarias (processo n.º 532-DGRF), situada no município de Mora, concessionada à CADENA - Associação de Caça e Defesa da Natureza.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 2 do artigo 164.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade do Pequito Novo (processo n.º 532-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Pavia, município de Mora, com a área de 1008 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, e que exprime uma redução de área concessionada de 553 ha.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 2 de Junho de 2006.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 27 de Junho de 2006.

(ver documento original)

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