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Portaria n.º 20792

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 20792 1964-09-08

Portaria n.º 20792

Considerando que as secções distritais de Manica e Sofala, da província de Moçambique, dos Sindicatos Nacionais seguintes

a) Empregados do Comércio e Indústria;

b) Empregados de Escritório;

c) Motoristas e Ofícios Correlativos;

d) Construção Civil e Ofícios Correlativos, requereram a sua constituição em sindicatos distritais;

Considerando que o número de trabalhadores abrangidos por cada uma das referidas secções justifica a criação de organismos próprios;

Ouvido o Governo-Geral de Moçambique

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 27552, de 5 de Março de 1937, o seguinte

É autorizada a constituição no distrito de Manica e Sofala, da província de Moçambique, dos seguintes Sindicatos Nacionais

a) Empregados do Comércio e Indústria;

b) Empregados de Escritório;

c) Motoristas e Ofícios Correlativos;

d) Construção Civil e Ofícios Correlativos,

cujos estatutos ficam sujeitos a aprovação pelo governador-geral de Moçambique.

Ministério do Ultramar, 8 de Setembro de 1964. - O Ministro do Ultramar, António Augusto Peixoto Correia.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - Peixoto Correia.

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