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Decreto Regulamentar Regional n.º 8/2006/M

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto Regulamentar Regional 8/2006/M 2006-07-17

Decreto Regulamentar Regional n.º 8/2006/M

Fixação do valor do metro quadrado de construção para o ano de 2006

O artigo 5.º do Decreto Legislativo Regional n.º 8/84/M, de 29 de Junho, dispõe no sentido de o Governo Regional fixar anualmente, por decreto regulamentar regional e na sequência de uma comissão técnica criada para o efeito, o valor do metro quadrado para a indústria de construção civil.

Considerando que a proposta desta comissão foi já presente ao Governo Regional, tendo sido considerada adequada

O Governo Regional decreta, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição, da alínea d) do artigo 69.º da Lei n.º 13/91, de 5 de Junho, revista e alterada pelas Leis n.os 130/99, de 21 de Agosto, e 12/2000, de 21 de Junho, e do artigo 5.º do Decreto Legislativo Regional n.º 8/84/M, de 29 de Junho, o seguinte

Decreto Regulamentar Regional 8/2006/M 2006-07-17

É fixado em (euro) 625,21, para valer no ano de 2006, o valor do metro quadrado padrão para efeitos da indústria de construção civil.

Decreto Regulamentar Regional 8/2006/M 2006-07-17

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovado em Conselho do Governo Regional, em 14 de Junho de 2006.

Pelo Presidente do Governo Regional, João Carlos Cunha e Silva.

Assinado em 29 de Junho de 2006.

Publique-se.

O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Antero Alves Monteiro Diniz.

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