Legislator Case Law & Legislation
537385 PT

Declaração

1 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (1 Articles)

Declaração 1964-09-09

Declaração

Para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 41204, de 24 de Julho de 1957, se declara que, por despacho do Secretário de Estado do Comércio de 3 do corrente, foi fixado em 15$10 por litro o preço máximo de venda ao público do óleo de amendoim em Lisboa.

Pelo mesmo despacho foram fixadas em $40 e 1$00 por litro as margens comerciais do armazenista e do retalhista, respectivamente.

Para as restantes localidades do País o preço fixado para Lisboa será aumentado do encargo correspondente ao custo médio do transporte, a determinar pela Junta Nacional do Azeite e que acrescerá à margem do armazenista.

Comissão de Coordenação Económica, 5 de Setembro de 1964. - O Presidente, António Fezas Vital.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →