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Portaria n.º 20793

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 20793 1964-09-09

Portaria n.º 20793

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 28326, de 27 de Dezembro de 1937, o seguinte

1.º Reforçar com a importância de 184218$90 a verba do capítulo II, artigo 8.º, n.º 1) «Pagamento de serviços - Despesas de higiene, saúde e conforto - Luz, aquecimento, água, lavagem, limpeza e outras despesas», da tabela de despesa do orçamento privativo do Instituto de Medicina Tropical para o corrente ano, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do mesmo capítulo, artigo 2.º, n.º 1), alínea a) «Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos», da mesma tabela de despesa.

2.º Reforçar com as importâncias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa do orçamento privativo da Agência-Geral do Ultramar para o corrente ano

CAPÍTULO ÚNICO

Pagamento de serviços

Artigo 9.º, n.º 2), alínea e) «Diversos serviços - Propaganda - Outros serviços de propaganda que forem determinados pelo Ministro» ... 500000$00

Diversos encargos

Artigo 13.º «Despesas de anos económicos findos» ... 70000$00

... 570000$00

tomando como contrapartida o saldo do ano económico findo.

3.º Abrir um crédito especial da importância de 6000$00, a adicionar à tabela de despesa do orçamento privativo da Agência-Geral do Ultramar para o corrente ano, sob a seguinte designação

Despesas de conservação e aproveitamento do material

De imóveis

Conservação e reparação dos ascensores.

tomando como contrapartida o saldo do ano económico findo.

Ministério do Ultramar, 9 de Setembro de 1964. - Pelo Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

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