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Despacho

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Statutory Text (1 Articles)

Despacho 1964-09-09

Despacho

Determino, por proposta do Instituto Nacional do Pão, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 43832, de 29 de Julho de 1961, o seguinte

É obrigatória a incorporação de 15 a 20 por cento de farinha de centeio, milho, cevada ou trinca de arroz, isoladamente ou misturadas entre si, nas farinhas de trigo em rama destinadas ao consumo público. A incorporação será efectuada nas moagens, podendo praticar-se por lote de cereais ou das respectivas farinhas.

Secretaria de Estado do Comércio, 9 de Setembro de 1964. - O Secretário de Estado do Comércio, Armando Ramos de Paula Coelho.

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