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Decreto do Presidente da República n.º 65/2006

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto do Presidente da República 65/2006 2006-07-18

Decreto do Presidente da República n.º 65/2006

de 18 de Julho

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte

Decreto do Presidente da República 65/2006 2006-07-18

É ratificada a Convenção sobre a Protecção do Património Cultural Subaquático, aprovada na XXXI Sessão da Conferência Geral da UNESCO, que teve lugar em Paris em 2 de Novembro de 2001, aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 51/2006, em 20 de Abril de 2006.

Decreto do Presidente da República 65/2006 2006-07-18

No momento do depósito do instrumento de ratificação, Portugal declarará que, ao abrigo do n.º 2 do artigo 9.º da Convenção sobre a Protecção do Património Cultural Subaquático, a forma pela qual serão transmitidas as informações previstas na alínea b) do n.º 1 do mesmo artigo é estipulada na subalínea ii).

Assinado em 6 de Julho de 2006.

Publique-se.

O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.

Referendado em 10 de Julho de 2006.

O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

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