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Portaria n.º 20847

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 20847 1964-10-13

Portaria n.º 20847

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 23367, de 18 de Dezembro de 1933, reforçar com a importância de 50000$00 a verba do capítulo 10.º, artigo 267.º, n.º 4), alínea a) «Encargos gerais - Diversas despesas - Despesas com valores selados - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de Macau para o ano corrente, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do capítulo 4.º, artigo 123.º, n.º 1) «Administração geral e fiscalização - Polícia Internacional e de Defesa do Estado - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal do quadros aprovados por lei» da referida tabela de despesa.

Ministério do Ultramar, 13 de Outubro de 1964. - O Ministro do Ultramar, António Augusto Peixoto Correia.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Macau. - Peixoto Correia.

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