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Portaria n.º 20845

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 20845 1964-10-13

Portaria n.º 20845

Considerando que o quadro orgânico do Lar Académico de Filhos de Oficiais e de Sargentos, aprovado pela Portaria n.º 19301, de 27 de Julho de 1962, e alterado, na observação (h), pela Portaria n.º 19443, de 17 de Outubro de 1962, fixa as remunerações diárias do pessoal assalariado em serviço naquele estabelecimento;

Considerando a conveniência de suprimir a categoria de criadas de 3.ª classe, elevar o número das criadas de 2.ª classe e reajustar os salários diários das ajudantes da encarregada da cozinha e dos auxiliares do serviço interno, de modo a evitar as contínuas substituições de pessoal

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42851, de 17 de Fevereiro de 1960, ouvido o Ministro das Finanças, aprovar o quadro orgânico do pessoal civil e militar do Lar Académico de Filhos de Oficiais e de Sargentos anexo a esta portaria, em substituição do quadro orgânico do pessoal civil e militar do Lar Académico de Filhos de Oficiais e de Sargentos anexo à Portaria n.º 19301, de 27 de Julho de 1962, com a alteração constante da Portaria n.º 19443, de 17 de Outubro de 1962.

Presidência do Conselho, 13 de Outubro de 1964. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.

ANEXO

Serviços Sociais das Forças Armadas

Lar Académico de Filhos de Oficiais e de Sargentos

Quadro orgânico do pessoal

(Artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42851, de 17 de Fevereiro de 1960)

(ver documento original)

Presidência do Conselho, 13 de Outubro de 1964. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.

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