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Portaria n.º 20853

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 20853 1964-10-17

Portaria n.º 20853

Nos termos do disposto no § único do artigo 3.º da Reforma Aduaneira, alterado pelo Decreto n.º 45165, de 29 de Julho de 1963

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Economia

1.º Prorrogar por mais dois anos a validade do regime de draubaque estabelecido pelo Decreto n.º 44355, de 7 de Maio de 1962, para a semente (grainha) de alfarroba, destinada a extracção de germes e ao fabrico de farinhas de vários tipos.

2.º Que as futuras importações de semente (grainha) de alfarroba a efectuar ao abrigo deste regime fiquem condicionadas ao parecer favorável da Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais.

Ministérios das Finanças e da Economia, 17 de Outubro de 1964. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa. - O Ministro da Economia, Luís Maria Teixeira Pinto.

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