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Decreto n.º 45983

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto 45983 1964-10-21

Decreto n.º 45983

Verificando-se ser vantajoso criar o lugar de adido naval junto da Embaixada de Portugal em Bona;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 45983 1964-10-21

Nos termos da parte final do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 39315, de 14 de Agosto de 1953, é criado o lugar de adido naval junto da Embaixada de Portugal em Bona.

§ único. Enquanto for julgado necessário, e de acordo com o estabelecido no artigo único do Decreto n.º 42402, de 22 de Julho de 1959, o referido lugar poderá ser desempenhado em acumulação com os de adido militar e aeronáutico junto da mesma Embaixada.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 21 de Outubro de 1964. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Manuel Gomes de Araújo - António Manuel Pinto Barbosa - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.

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