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Portaria n.º 20862

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 20862 1964-10-21

Portaria n.º 20862

Atendendo ao que foi proposto pelo Governo-Geral da província de Angola

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 1.º do Decreto n.º 42810, de 20 de Janeiro de 1960, o seguinte

1.º São mantidas em vigor durante todo o ano de 1965 as determinações constantes dos n.os 2.º e 3.º da Portaria n.º 17565, de 1 de Fevereiro de 1960;

2.º As determinações referidas no número anterior são também aplicáveis ao n.º 2.º da Portaria n.º 18202, de 12 de Janeiro de 1961.

Ministério do Ultramar, 21 de Outubro de 1964. - O Ministro do Ultramar, António Augusto Peixoto Correia.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - Peixoto Correia.

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