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Portaria n.º 20860

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 20860 1964-10-21

Portaria n.º 20860

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, o seguinte

1.º Nos termos do § 1.º do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 28326, de 27 de Dezembro de 1937, reforçar com as importâncias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa do orçamento privativo da Agência-Geral do Ultramar para o corrente ano

CAPÍTULO ÚNICO

Despesas com o material

Artigo 6.º «Material de consumo corrente»

N.º 1 «Impressos» ... 10000$00

N.º 2) «Diversos não especificados, incluindo artigos de expediente, assinaturas do Diário do Governo e outras publicações, compra de livros indispensáveis ao serviço, pequenas reparações eventuais, etc.» ... 25000$00

... 35000$00

tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do mesmo capítulo, artigo 4.º, n.º 2), alínea a) «Despesas com o material - Aquisições de utilização permanente - Aquisição de semoventes - Viaturas com motor», da tabela de despesa do referido orçamento.

2.º Nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 28326, de 27 de Dezembro de 1937, abrir um crédito especial de 100000$00, destinado a reforçar a verba do capítulo único, artigo 4.º, n.º 1), alínea b) «Despesas com o material -Aquisições de utilização permanente - Aquisição de móveis - Máquinas, aparelhos, instrumentos e utensílios - Mobiliário», da tabela de despesa do orçamento privativo da Comissão de Coordenação dos Serviços Provinciais de Planeamento e Integração Económica para o corrente ano, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do mesmo capítulo, artigo 12.º «Diversos encargos - Documentações bibliográficas e fotográficas», da tabela de despesa do referido orçamento.

Ministério do Ultramar, 21 de Outubro de 1964. - O Ministro do Ultramar, António Augusto Peixoto Correia.

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