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Decreto n.º 45979

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto 45979 1964-10-20

Decreto n.º 45979

Com fundamento na alínea a) do artigo 35.º do Decreto n.º 18381, de 24 de Maio de 1930, em execução do Decreto-Lei n.º 45915, de 14 de Setembro de 1964, mediante proposta aprovada pelo Ministro das Finanças, nos termos do n.º 1.º do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 22470, de 11 de Abril de 1933;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 45979 1964-10-20

É aberto no Ministério das Finanças, a favor do Ministério do Exército, um crédito especial, no montante de 63000$00, a inscrever pela forma seguinte no orçamento em vigor do segundo dos mencionados Ministérios

Capítulo 8.º «Encargos gerais do Ministério»

Oficiais

Artigo 325.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício», n.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei»

(Durante três meses)

(ver documento original)

Decreto 45979 1964-10-20

Para compensação do crédito designado no artigo precedente, é anulada igual quantia na verba descrita no capítulo 8.º, artigo 325.º, n.º 1), do referido orçamento do Ministério do Exército.

Estas correcções orçamentais foram registadas na Direcção-Geral da Contabilidade Pública e a minuta do presente decreto foi examinada e visada pelo Tribunal de Contas, como preceitua o § único do artigo 36.º do Decreto n.º 18381, de 24 de Maio de 1930.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 20 de Outubro de 1964. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Joaquim da Luz Cunha.

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