Decreto n.º 45992
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Decreto n.º 45992
Pelo Decreto n.º 45160, de 25 de Julho de 1963, foi criado no Instituto Superior de Higiene do Dr. Ricardo Jorge o curso de Medicina do Trabalho, com a finalidade de dar uma preparação mais especializada aos médicos que tenham a seu cargo a vigilância e a defesa da saúde dos trabalhadores expostos a riscos profissionais, que aumentam em frequência e gravidade, em consequência da crescente industrialização do País.
Decorrido um ano, reconhece-se, à luz da experiência adquirida, a vantagem de se alterar a sua redacção, no sentido de tornar extensivo o acesso ao curso a médicos que não possuam o diploma de Medicina Sanitária; de proporcionar, oportunamente, a sua frequência a técnicos de outras profissões, tais como engenheiros, químicos, enfermeiros e porventura outros; e de facultar o aperfeiçoamento do seu funcionamento e das condições de ensino, com a elasticidade que as circunstâncias venham a permitir, pela colaboração de técnicos e instalações de outros sectores.
Nestes termos
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte
No Instituto Superior de Higiene do Dr. Ricardo Jorge realizar-se-á anualmente um curso de Medicina do trabalho, destinado a médicos.
§ único. A frequência do curso poderá ser oportunamente aberta a outros licenciados e técnicos.
Os cursos terão número limite de admissões, o qual será fixado atendendo às possibilidades da sua frequência com pleno aproveitamento.
O plano, o programa, a frequência e a duração do curso e os critérios de prioridade a estabelecer, para o caso de o número de candidatos exceder o das vagas, serão fixados em regulamento a aprovar pelo Ministro da Saúde e Assistência.
Fica revogado o Decreto n.º 45160, de 25 de Julho de 1963.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 23 de Outubro de 1964. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Francisco Pereira Neto de Carvalho.