Legislator Case Law & Legislation
537051 PT

Portaria n.º 20865

1 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (1 Articles)

Portaria 20865 1964-10-23

Portaria n.º 20865

Tornando-se necessário facilitar o acesso à frequência das escolas da magistério primário do ultramar, dado a sempre crescente exigência de pessoal docente devidamente habilitado;

Atendendo ao que representou o Governo-Geral de Angola

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º III da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar Português, que, no artigo 8.º do Decreto n.º 32243, de 5 de Setembro de 1942, mandado aplicar ao ultramar pela Portaria n.º 19112, de 3 de Abril de 1962, seja introduzido o seguinte parágrafo

§ único. O limite superior de idade fixado pela alínea a) do presente artigo, é, pelo prazo de três anos, a contar do ano escolar de 1964-1965, inclusive, alargado para 35 anos.

Ministério do Ultramar, 23 de Outubro de 1964. - O Ministro do Ultramar, António Augusto Peixoto Correia.

Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - Peixoto Correia.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →