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Decreto Regulamentar n.º 21/2001

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto Regulamentar 21/2001 2001-12-22

Decreto Regulamentar n.º 21/2001

de 22 de Dezembro

Com a publicação do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, foram estabelecidas as regras sobre o regime geral de estruturação de carreiras da Administração Pública, não estando nele contempladas as carreiras específicas existentes no quadro de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência da República, constantes do mapa anexo ao Decreto Regulamentar n.º 26/91, de 7 de Maio, pelo que se procede à fixação dos enquadramentos indiciários das referidas carreiras.

Foram observados os procedimentos decorrentes da Lei n.º 23/98, de 26 de Maio.

Assim

Ao abrigo do n.º 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, e nos termos da alínea c) do artigo 199.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte

Decreto Regulamentar 21/2001 2001-12-22

O presente diploma estabelece a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias específicas existentes na Secretaria-Geral da Presidência da República, constantes do mapa anexo.

Decreto Regulamentar 21/2001 2001-12-22

1 - O presente diploma produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1998, aplicando-se as disposições do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro.

2 - Os funcionários e agentes aposentados a partir de 1 de Janeiro de 1998 e até à data da entrada em vigor do presente diploma terão a sua pensão de aposentação calculada com base no índice que couber ao escalão em que ficarem posicionados.

3 - Com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 288/2000, de 13 de Novembro, que aprova a Lei Orgânica da Secretaria-Geral da Presidência da República, a categoria de mordomo deixa de estar incluída no grupo das carreiras objecto do presente diploma a partir de 1 de Dezembro de 2000 por terem sido estabelecidas novas regras de nomeação e remuneração.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 31 de Outubro de 2001. - Guilherme d'Oliveira Martins - Guilherme d'Oliveira Martins - Alberto de Sousa Martins.

Promulgado em 5 de Dezembro de 2001.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 7 de Dezembro de 2001.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

MAPA ANEXO

Secretaria-Geral da Presidência da República

(ver mapa no documento original)

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