Legislator Case Law & Legislation
536986 PT

Portaria n.º 1450/2001

1 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (1 Articles)

Portaria 1450/2001 2001-12-22

Portaria n.º 1450/2001

de 22 de Dezembro

Os vinhos palhete produzidos na região de Ourém evidenciam características particulares que lhes conferem notoriedade e lhes asseguram um mercado que, estando ainda centrado num segmento de base regional, é, no entanto, relevante para a valorização do rendimento dos viticultores dessa região.

Resultantes de métodos de vinificação próprios e de larga tradição, as suas características organolépticas expressam uma adaptação específica às condições particulares de natureza ambiental da região onde são produzidos.

Correspondendo à vontade manifestada pelos viticultores importa criar um quadro jurídico que, no respeito do ordenamento jurídico geral do sector vitivinícola, salvaguarde esta tradição, em particular os métodos próprios de vinificação, distintos dos fixados para os vinhos palhete em geral, e regular a utilização do nome geográfico que lhe está subjacente.

A prossecução destes objectivos e o reconhecimento de uma produção com aspectos singulares devem ser promovidos no âmbito das regras de produção e do comércio do Vinho Regional Estremadura.

Assim, nos termos do n.º 2 do Decreto-Lei n.º 309/91, de 17 de Agosto, e do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 376/97, de 24 de Dezembro

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte

1.º É reconhecida a designação «Palhete de Ourém» para vinhos tintos produzidos em Ourém.

2.º A designação «Palhete de Ourém» é utilizada em complemento da designação «Vinho Regional Estremadura», nos vinhos tintos que

a) Sejam obtidos a partir de uvas localizadas no concelho de Ourém e aí vinificados;

b) Obedeçam aos requisitos gerais fixados para o Vinho Regional Estremadura e, em particular, para os vinhos com referência à sub-região da Alta Estremadura;

c) Sejam obtidos a partir de uvas tintas e brancas em condições a fixar por regulamento interno da entidade certificadora do Vinho Regional Estremadura.

3.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Medeiros Vieira, Secretário de Estado da Agricultura, em 30 de Novembro de 2001.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →