Legislator Case Law & Legislation
536861 PT

Decreto n.º 45952

8 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Table of Provisions (8)

Statutory Text (8 Articles)

Decreto 45952 1964-10-06

Decreto n.º 45952

Atendendo ao que foi proposto pelo Governo-Geral da província de Moçambique;

Por motivo de urgência, ao abrigo do preceituado no § 1.º do artigo 150.º da Constituição Política e na alínea a) do n.º III da base X da Lei Orgânica do Ultramar Português;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 45952 1964-10-06

É criada na Direcção Provincial dos Serviços das Alfândegas de Moçambique uma 3.ª Repartição, com duas secções, à qual ficarão incumbidos os serviços de pessoal e de expediente, hoje atribuídos à 2.ª Repartição da mesma Direcção.

§ 1.º À 1.ª secção competem os assuntos dos n.os 1.º a 5.º, 9.º e, na parte respeitante a pessoal, 12.º do § 2.º do artigo 8.º do Estatuto Orgânico das Alfândegas do Ultramar, aprovado pelo Decreto n.º 43199, de 29 de Setembro de 1960.

§ 2.º À 2.ª secção competem os assuntos dos n.os 6.º, 10.º, 11.º e, na parte respeitante a expediente, 12.º do § 2.º do artigo 8.º do mesmo estatuto.

Decreto 45952 1964-10-06

Os assuntos constantes dos n.os 1.º, 2.º e 4.º do § 1.º do artigo 7.º e dos n.os 7.º e 8.º do § 2.º do artigo 8.º do Estatuto Orgânico das Alfândegas do Ultramar são da competência, na província de Moçambique, do gabinete de estudos técnico-aduaneiros, criado pelo artigo 1.º do Decreto n.º 44392, de 8 de Junho de 1962.

Decreto 45952 1964-10-06

O chefe da 3.ª Repartição e o assessor técnico do gabinete de estudos técnico-aduaneiros desempenharão também as funções de vogais natos do Conselho do Serviço Técnico-Aduaneiro.

Decreto 45952 1964-10-06

Nas Alfândegas de Lourenço Marques e Beira, da província de Moçambique, são criados lugares de subdirectores efectivos, a prover, em comissão de serviço, por reverificadores-chefes.

Decreto 45952 1964-10-06

O quadro técnico-aduaneiro comum do ultramar é acrescido de três reverificadores-chefes, atribuídos à província de Moçambique.

Decreto 45952 1964-10-06

O quadro auxiliar aduaneiro da província de Moçambique é aumentado de um lugar de escriturário de 1.ª classe.

Decreto 45952 1964-10-06

Os encargos resultantes da execução do presente decreto serão satisfeitos, no corrente ano económico, pela verba resultante do não provimento de um lugar de oficial e de seis lugares de oficiais estagiários do quadro técnico-aduaneiro da província de Moçambique e, futuramente, pelas disponibilidades resultantes da não dotação orçamental dos referidos lugares, que só virão a ser dotados quando as circunstâncias orçamentais o permitirem.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 6 de Outubro de 1964. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Augusto Peixoto Correia.

Para ser publicado no Boletim Oficial de Moçambique. - Peixoto Correia.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →