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Decreto n.º 45948

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto 45948 1964-10-03

Decreto n.º 45948

Considerando que foi adjudicada a Sondagem Ródio, Lda., a empreitada de execução de injecções de impermeabilização e consolidação da fundação da barragem e nos órgãos de segurança e utilização da albufeira e nos túneis do canal condutor geral da obra hidroagrícola do Mira (Plano de rega do Alentejo);

Considerando que dos trabalhos que constituem tal empreitada resultam encargos que abrangem os anos económicos de 1964 a 1966, excedendo assim a vigência do II Plano de Fomento, no qual se integra a parte a realizar até 1964;

Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei n.º 41375, de 19 de Novembro de 1957;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 45948 1964-10-03

Fica a Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos autorizada a celebrar contrato com Sondagens Ródio, Lda., para execução da empreitada de injecções de impermeabilização e consolidação da fundação da barragem e nos órgãos de segurança e utilização da albufeira e nos túneis do canal condutor geral da obra hidroagrícola do Mira (Plano de rega do Alentejo), pela importância de 2158277$00, que poderá ser acrescida da quantia de 647423$00 para ocorrer ao pagamento de eventuais aumentos das quantidades de trabalho constantes do projecto, de encargos provenientes de eventuais alterações ao mesmo ou dos encargos consequentes da garantia, por parte do Estado, do preço do cimento nos termos do caderno de encargos.

Decreto 45948 1964-10-03

Seja qual for o valor dos trabalhos a realizar, não poderá a Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos, despender em pagamentos relativos aos trabalhos executados por força do contrato mais de

300000$00 no ano de 1964;

1500000$00 no ano de 1965

1005700$00 no ano de 1966.

§ único. Às importâncias fixadas para cada ano acrescem os saldos dos anos anteriores.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 3 de Outubro de 1964. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Eduardo de Arantes e Oliveira.

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