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Portaria n.º 20843

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Portaria 20843 1964-10-09

Portaria n.º 20843

Considerando as vantagens que resultam da criação de cursos nocturnos nos institutos industriais e comerciais

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º III da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar Português, o seguinte

São aplicados às províncias ultramarinas de Angola e Moçambique os artigos 1.º a 11.º do Decreto n.º 45848, de 3 de Agosto de 1964, devendo ser observadas as seguintes alterações de redacção

a) Do artigo 1.º

Com o fim de facultar a técnicos já ocupados na indústria a frequência dos institutos industriais, pode o respectivo ensino ser ministrado segundo plano especial de distribuição anual dos trabalhos escolares, o qual será fixado por despacho do Ministro do Ultramar, mediante execução para entrar em vigor a partir do ano lectivo de 1964-1965.

b) Do n.º 2 do artigo 4.º

2. Todavia, se as circunstâncias o justificarem, e nomeadamente as instalações dos institutos o permitirem, poderá haver mais de uma turma, mediante prévia autorização do Ministro do Ultramar, e bem assim poderão as actividades realizar-se em período diferente que não colida com os horários de trabalho profissional dos alunos.

c) Do artigo 8.º

Para efeitos de apuramento de classificação final do curso, os trabalhos escolares do plano especial serão ordenados pela forma fixada no artigo 188.º do Decreto n.º 38032, de 4 de Novembro de 1950, mandado aplicar a Angola e Moçambique pela Portaria n.º 18706, de 28 de Agosto de 1961.

d) Do n.º 2 do artigo 10.º

2. O cargo de subdirector é de aceitação obrigatória e o seu exercício envolve a redução, a seis horas por semana, do serviço docente a que se refere o n.º 1.º do artigo 75.º, tanto do Decreto n.º 38032, de 4 de Novembro de 1950, como do Decreto n.º 38231, de 23 de Abril de 1951, estes mandados aplicar a Angola e Moçambique pela Portaria n.º 18706, de 28 de Agosto de 1961.

Ministério do Ultramar, 9 de Outubro de 1964. - O Ministro do Ultramar, António Augusto Peixoto Correia.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola e Moçambique. - Peixoto Correia.

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