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Portaria n.º 20890

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 20890 1964-11-06

Portaria n.º 20890

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministro do Ultramar e Secretário de Estado da Aeronáutica, que o montante dos subsídios a conceder nos termos dos artigos 9.º e 10.º do Decreto n.º 43808, de 20 de Julho de 1961, seja no ano de 1964 o seguidamente indicado

(ver documento original)

Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar, 6 de Novembro de 1964. - O Ministro do Ultramar, António Augusto Peixoto Correia. - O Secretário de Estado da Aeronáutica, Francisco António das Chagas.

Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - Peixoto Correia.

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