Decreto-Lei n.º 46011
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Decreto-Lei n.º 46011
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte
É aberto no Ministério das Finanças um crédito especial no montante de 270750000$00, devendo a mesma importância ser adicionada à verba inscrita no artigo 308.º «Forças militares extraordinárias no ultramar», capítulo 12.º, do orçamento dos Encargos Gerais da Nação para o corrente ano económico.
Para compensação do crédito designado no artigo anterior, são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumentos de previsão de receitas e de redução em verbas de despesa
Orçamento das receitas do Estado
Capítulo 2.º, artigo 21.º «Taxa de salvação nacional» ... 105000000$00
Capítulo 9.º, artigo 272.º «Amoedação» ... 37000000$00
... 142000000$00
Ministério das Finanças
Capítulo 1.º, artigo 2.º, n.º 1), alínea 2, segunda rubrica ... 110000000$00
Capítulo 1.º, artigo 12.º ... 1750000$00
Capítulo 5.º, artigo 45.º, n.º 3), alínea 1 ... 15000000$00
Capítulo 7.º, artigo 68.º, n.º 1) ... 2000000$00
... 128750000$00
... 270750000$00
Este diploma entra imediatamente em vigor.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 6 de Novembro de 1964. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - António Augusto Peixoto Correia - Inocêncio Galvão Teles - Luís Maria Teixeira Pinto - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.