Portaria n.º 20887
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Portaria n.º 20887
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, abonar à Legação de Portugal em Banguecoque, com efeitos a partir de 1 de Outubro findo, pela verba do n.º 4 do artigo 22.º, capítulo 3.º, do orçamento em vigor, as importâncias abaixo designadas, a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço na Legação, ficando assim alterada a Portaria n.º 20870, de 26 de Outubro de 1964, na parte respeitante àquela missão diplomática
... Dólares americanos
Escriturário ... 300,00
Contínuo ... 70,00
Porteiro ... 30,00
... 400,00
... Ticais
Empregado ... 1200,00
Empregado ... 1000,00
Jardineiro ... 600,00
... 2800,00
Ministério dos Negócios Estrangeiros, 5 de Novembro de 1964. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.
(Não carece de visto ou de anotação do Tribunal de Contas).