Portaria n.º 20895
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Portaria n.º 20895
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, o seguinte
1.º Nos termos do § 1.º do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 28326, de 27 de Dezembro de 1937
a) Reforçar com a importância de 200000$00 a verba do capítulo único, artigo 5.º, n.º 2), alínea f) «Despesas com o material - Aquisições de utilização permanente - Aquisição de móveis - Apetrechamento dos novos serviços de cirurgia, radiologia, agentes físicos, análises clínicas e infecto-contagiosos, isótopos, etc.», da tabela de despesa do orçamento privativo em vigor do Hospital do Ultramar, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do capítulo único, artigo 4.º, n.º 1) «Despesas com o material - Construções e obras novas - Edifícios e outras construções», da referida tabela de despesa;
b) Reforçar com a importância de 5000$00 a verba do capítulo único, artigo 6.º, n.º 2) «Despesas com o material - Material de consumo corrente - Artigos de expediente e diverso material não especificado», da tabela de despesa do orçamento privativo em vigor do Núcleo de Documentação Técnica, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do capítulo único, artigo 4.º, n.º 1) «Despesas com o material - Aquisições de utilização permanente - Móveis», da referida tabela de despesa;
c) Reforçar com as importâncias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa do orçamento privativo em vigor do Conselho Ultramarino
CAPÍTULO 2.º
Despesas com o material
Artigo 6.º, n.º 1), alínea b) «Aquisições de utilização permanente - Aquisição de móveis - Mobiliário» ... 4000$00
Artigo 8.º, n.º 1) «Material de consumo corrente - Impressos» ... 3000$00
... 7000$00
tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do capítulo 2.º, artigo 8.º, n.º 2) «Despesas com o material - Material de consumo corrente - Diversos não especificados, incluindo artigos de expediente e encadernações, assinatura do Diário do Governo, jornais e outras publicações, compra de livros indispensáveis ao serviço, pequenas reparações eventuais, etc.», da referida tabela de despesa.
2.º Nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 28326, de 27 de Dezembro de 1937
a) Abrir um crédito especial de 10000$00 destinado a reforçar a verba do capítulo 2.º, artigo 10.º, n.º 3), alínea b) «Pagamento de serviços - Despesas de comunicações - Transportes - De material», da tabela de despesa do orçamento privativo em vigor do Conselho Ultramarino, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do capítulo 2.º, artigo 13.º «Diversos encargos - Abono de família», da referida tabela de despesa;
b) Abrir um crédito especial de 25000$00 destinado a reforçar a verba do capítulo único, artigo 12.º «Diversos encargos - Abono de família», da tabela de despesa do orçamento privativo em vigor da Agência-Geral do Ultramar, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do capítulo único, artigo 9.º, n.º 4) «Pagamento de serviços - Diversos serviços - Despesas com os serviços de turismo», da referida tabela de despesa;
c) Abrir um crédito especial de 210000$00 destinado a reforçar com as importâncias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa do orçamento privativo em vigor do Hospital do Ultramar
CAPÍTULO ÚNICO
Pagamento de serviços
Artigo 8.º, n.º 4) «Despesas de higiene, saúde e conforto - Medicamentos, apósitos, vacinas, drogas, instrumentos cirúrgicos, utensílios de farmácia e aparelhos de laboratório, material clínico destinado aos serviços médicos especializados» ... 200000$00
Diversos encargos
Artigo 15.º «Vestuário, calçado e outros auxílios a prestar aos doentes pobres necessitados vindos das províncias ultramarinas» ... 10000$00
... 210000$00
tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do capítulo único, artigo 1.º, n.º 1), alínea a) «Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos», da referida tabela de despesa;
d) Abrir um crédito especial de 6000$00, a inscrever em adicional à tabela de despesa do orçamento privativo em vigor do Conselho Ultramarino, sob a seguinte designação
Remunerações acidentais
Gratificações
Compensação de trabalhos a prestar acidentalmente por taquígrafos e pessoal destinado a serviços especiais.
tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do capítulo 2.º, artigo 13.º «Diversos encargos - Abono de família», da referida tabela de despesa.
Ministério do Ultramar, 9 de Novembro de 1964. - Pelo Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.