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Portaria n.º 20912

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 20912 1964-11-16

Portaria n.º 20912

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Educação Nacional, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 46037, de 16 de Novembro de 1964, que ao quadro das direcções dos distritos escolares sejam aumentados os seguintes lugares

(ver documento original)

Ministérios das Finanças e da Educação Nacional, 16 de Novembro de 1964. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa. - O Ministro da Educação Nacional, Inocêncio Galvão Teles.

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