Decreto n.º 46036
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Decreto n.º 46036
Com fundamento no disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 46037, de 16 de Novembro de 1964;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte
É aberto no Ministério das Finanças, a favor do Ministério da Educação Nacional, um crédito especial da importância de 100000$00 destinado a promover as seguintes inscrições e reforços de verba
CAPÍTULO 6.º
Direcção-Geral do Ensino Primário
Serviços de administração nos distritos escolares
(Despesas comuns)
Despesas com o pessoal
Artigo 892.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»
1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei»
«Pessoal admitido nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 46037, de 16 de Novembro de 1964» ... 60000$00
Despesas com o material
Artigo 894.º «Aquisições de utilização permanente»
1) «Móveis» ... 10000$00
Artigo 896.º «Material de consumo corrente»
1) «Impressos» ... 20000$00
2) «Artigos de expediente e diverso material não especificado» ... 10000$00
... 40000$00
... 100000$00
Para compensação do crédito referido no artigo anterior são anuladas correspondentes quantias nas disponibilidades apuradas nas dotações do orçamento do Ministério da Educação Nacional aprovado para o corrente ano económico a seguir indicadas
Capítulo 2.º, artigo 18.º, n.º 3), alínea 6 ... 40000$00
Capítulo 6.º, artigo 901.º, n.º 1), alínea 2 ... 60000$00
... 100000$00
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 16 de Novembro de 1964. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Inocêncio Galvão Teles.