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Portaria n.º 20896

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 20896 1964-11-10

Portaria n.º 20896

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, nos termos do disposto no § único do artigo 3.º da Reforma Aduaneira, alterado pelo Decreto n.º 45165, de 29 de Julho de 1963

1.º Permitir a importação, em regime de draubaque, de arco de ferro macio ou aço, classificado pelos artigos 73.12.03 e 73.12.04, destinado ao fabrico de tubos para canalizações, com costura, pretos ou galvanizados, com ou sem rosca.

2.º Que cada partida a importar fique dependente do parecer favorável da Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais.

3.º Que por cada 100 kg de tubos pretos exportados se restituam os direitos correspondentes a 107 kg de matéria-prima importada.

4.º Que por cada 100 kg de tubos galvanizados exportados se restituam os direitos correspondentes a 102 kg de matéria-prima importada.

Ministério das Finanças, 10 de Novembro de 1964. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa.

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