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Decreto n.º 46024

24 Articles / Provisions · Portugal
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Table of Provisions (24)

Statutory Text (24 Articles)

Decreto 46024 1964-11-12

Decreto n.º 46024

Considerando o que foi proposto pelos governos de algumas províncias ultramarinas no sentido de serem tomadas medidas legislativas que permitam, por um lado, o apetrechamento dos quadros de pessoal de determinados serviços e, por outro, facilitem o recrutamento de novas unidades;

Atendendo a que é indispensável dar nova redacção ao artigo 4.º do Decreto n.º 45946, de 2 de Outubro do ano em curso, a fim de permitir a celebração dos contratos pelos montantes efectivos;

Considerando que é indispensável substituir a actual delegação marítima de Cabinda por uma capitania com estrutura compatível com o movimento verificado no respectivo porto;

Considerando ainda que se torna necessário ratificar determinadas medidas tomadas pelos governos das províncias, que, embora estejam fora da sua competência, se entende que é de toda a conveniência mantê-las;

Tendo em vista o disposto no § 1.º do artigo 150.º da Constituição, por motivo de urgência;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do mesmo artigo 150.º, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte

I

Disposições especiais

A) S. Tomé e Príncipe

Decreto 46024 1964-11-12

Fica o Governo da província autorizado a abrir um crédito especial da importância de 340000$00, tomando como contrapartida os saldos das contas de exercícios findos, para reforço das seguintes verbas da tabela de despesa ordinária do orçamento geral em vigor, com as quantias que se indicam

CAPÍTULO 4.º

Administração geral e fiscalização

Serviços de educação

Ensino liceal

Liceu de D. João II

Despesas com o pessoal

Artigo 69.º, n.º 2), alínea a) «Remunerações acidentais - Horas extraordinárias e serviços especiais - Serviços extraordinários, nos termos do Decreto n.º 42509, de 17 de Setembro de 1959, e artigo 6.º do Decreto n.º 43688, de 12 de Maio de 1961» ... 120000$00

Ensino primário

Despesas com o pessoal

Artigo 76.º, n.º 2) «Remunerações acidentais - Pessoal docente eventual a admitir nos termos dos artigos 20.º e 22.º do Decreto n.º 43913, de 14 de Setembro de 1961» ... 220000$00

... 340000$00

Decreto 46024 1964-11-12

É ratificada a Portaria n.º 3510, de 13 de Fevereiro de 1964.

B) Angola

Decreto 46024 1964-11-12

É extinta a delegação marítima de Cabinda, considerada no Diploma Legislativo n.º 91, de 22 de Maio de 1925.

Decreto 46024 1964-11-12

É criada a Capitania do Porto de Cabinda, com jurisdição sobre a área abrangida pelo distrito de Cabinda, e compreendendo nela, portanto, a actual delegação marítima de Vila Guilherme Capelo, que lhe fica subordinada.

Decreto 46024 1964-11-12

Fica o governador-geral de Angola autorizado a dar, até ao montante das importâncias que se indicam, o aval da província aos contratos de aquisição de equipamento a realizar, em regime de pagamento diferido, pelos seguintes serviços autónomos

1) Junta Autónoma de Estradas, 48700000$00.

2) Junta Provincial de Povoamento, 11400000$00.

§ 1.º Os serviços autónomos referidos neste artigo ficam obrigados a inscrever nos seus orçamentos privativos, como despesa preferencial, os encargos resultantes dos contratos que vierem a celebrar.

§ 2.º Do montante de 48700000$00, previsto para a Junta Autónoma de Estradas, 19700000$00 serão suportados pela verba que anualmente será inscrita no orçamento geral da província.

Decreto 46024 1964-11-12

Os limites da Capitania do Porto de Santo António do Zaire, criada pelo Decreto n.º 40105, de 26 de Março de 1955, passam a ser da foz do rio Zaire à margem direita do rio Loge, continuando a compreender as delegações marítimas de Nóqui e Ambrizete.

Decreto 46024 1964-11-12

É atribuída à Capitania do Porto de Cabinda a seguinte lotação

1) Pessoal militar

Capitão do porto - capitão-tenente.

Um escrivão e patrão-mor - primeiro ou segundo-sargento artilheiro ou de manobra.

Três cabos-de-mar - cabos ou marinheiros, sendo um de manobra, um artilheiro e um fogueiro motorista.

2) Pessoal assalariado

1 dactilógrafo.

2 cabos-de-mar auxiliares.

1 patrão de 1.ª classe.

4 primeiros-marinheiros.

4 segundos-marinheiros.

1 fogueiro.

5 moços.

Decreto 46024 1964-11-12

Passa a ter a seguinte redacção o artigo 4.º do Decreto n.º 45946, de 2 de Outubro do ano corrente

Decreto 46024 1964-11-12

É revogado o Decreto n.º 5847-C, de 31 de Março de 1919.

C) Moçambique

Decreto 46024 1964-11-12

É ratificado o Diploma Legislativo n.º 2299, de 13 de Outubro de 1962.

D) Macau

Decreto 46024 1964-11-12

É autorizado o Governo da província a expedir diploma determinando que a fiscalização directa das lotarias relacionadas com as corridas de galgos seja exercida por funcionários ou agentes de qualquer serviço público da província, que possuam as necessárias aptidões.

§ único. A fiscalização referida no corpo do artigo será exercida cumulativamente com as funções dos lugares próprios, mediante gratificação fixada em portaria, sendo os respectivos encargos suportados por verba global própria do orçamento geral da província.

Decreto 46024 1964-11-12

É autorizado o Governo da província a expedir diploma para a atribuição e fixação de gratificações aos membros da Comissão Provincial de Exame e Classificação dos Espectáculos.

Decreto 46024 1964-11-12

É criado nos serviços de Fazenda e contabilidade um lugar de perito de contabilidade, que se considera incluído no grupo J do mapa I anexo ao Decreto n.º 40709, de 31 de Julho de 1956, a prover nos termos do n.º II) e sua alínea b) do artigo 66.º do regulamento aprovado pelo artigo 15.º do Decreto n.º 42082, de 31 de Dezembro de 1958.

§ único. Fica o Governo da província autorizado a regulamentar as funções cometidas ao exercício do cargo criado pelo corpo deste artigo.

Decreto 46024 1964-11-12

É ratificado o Diploma Legislativo n.º 1616, de 25 de Janeiro de 1964.

Decreto 46024 1964-11-12

É ratificado o Diploma Legislativo n.º 1628, de 2 de Maio de 1964.

II

Disposições comuns

Decreto 46024 1964-11-12

As gratificações especiais estabelecidas nos mapas II, III, IV, VIII e IX anexos ao Decreto n.º 40709, de 31 de Julho de 1956, para os secretários dos conselhos de governo são fixadas na quantia de 550$00 mensais para remunerar as funções de secretário dos conselhos legislativo e de governo.

Decreto 46024 1964-11-12

É obrigatória a centralização no ultramar, nas respectivas sedes, da contabilidade das sociedades comerciais, industriais ou agrícolas, bem como das pessoas singulares que exerçam aquelas actividades, de todas as operações realizadas nas respectivas filiais, agências e outras dependências.

Decreto 46024 1964-11-12

O corpo do artigo 25.º do Decreto n.º 45628, de 28 de Março do corrente ano, passa a ter a seguinte redacção

Decreto 46024 1964-11-12

Consideram-se ratificados todos os diplomas promulgados até à presente data pelos governos-gerais e de província, contra o disposto na alínea c) do n.º II da base LXXXVII da Lei Orgânica do Ultramar Português, introduzindo alterações à tabela de despesa extraordinária do respectivo orçamento geral em vigor.

Decreto 46024 1964-11-12

São fixadas em 80 por cento das despesas de representação dos respectivos governadores as despesas da mesma natureza a abonar aos secretários-gerais, a que se refere o artigo 1.º do Decreto n.º 45172, de 31 de Julho de 1963.

Decreto 46024 1964-11-12

Fica o Ministro do Ultramar autorizado a, por simples despacho e mediante informação favorável da Direcção-Geral de Fazenda mandar aplicar por conta do fundo criado pelo artigo 17.º do Decreto n.º 44252, de 24 de Março de 1962, as seguintes importâncias nos fins que se indicam

a) Para obras de ampliação do edifício em que está instalado o Ministério do Ultramar ... 7000000$00

b) Para complemento das receitas gerais de certas províncias ultramarinas, destinadas à satisfação de encargos especiais, como tal considerados pelo referido despacho ministerial ... 14500000$00

Decreto 46024 1964-11-12

Ficam os governos-gerais e os de província autorizados a abrir, observadas as disposições legais aplicáveis, os créditos especiais necessários à satisfação do disposto neste decreto, tomando como contrapartida disponibilidades ou recursos orçamentais.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 12 de Novembro de 1964. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Augusto Peixoto Correia.

Para ser publicado no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - Peixoto Correia.

Decreto 46024 1964-11-12

O provimento dos cargos do mapa referido no artigo 22.º será feito

a) Por engenheiros civis

Chefe e subchefe da divisão de estudo e construção;

Chefe, subchefe e adjunto das brigadas de estudo e construção;

Chefe, subchefe e adjuntos dos serviços de via e obras;

Subchefe do serviço de movimento e tráfego;

b) Por engenheiros electrotécnicos e mecânicos

Chefe e subchefe da divisão dos serviços técnicos;

c) Por engenheiros electrotécnicos, mecânicos e químicos industriais, de acordo com as exigências técnicas dos cargos a prover

Chefes, subchefes e adjuntos dos serviços de electricidade, de material e tracção, de sinalização e comunicações e de oficinas.

§ único. É eliminado no quadro privativo dos serviços dos portos, caminhos de ferro e transportes de Moçambique o lugar de engenheiro metalurgista químico criado pelo artigo 1.º do Diploma Legislativo Provincial n.º 2298, de 13 de Outubro de 1962.

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