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Portaria n.º 20869

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 20869 1964-10-26

Portaria n.º 20869

Nos termos do Decreto-Lei n.º 45298, de 8 de Outubro de 1963

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Saúde e Assistência

1.º Criar o Centro de Neurocirurgia de Coimbra, para funcionar nas instalações que lhe forem destinadas pelo Hospital de Sobral Cid.

2.º Ao Centro criado por esta portaria é atribuída autonomia administrativa, regendo-se pelo disposto no Decreto n.º 40974, de 11 de Janeiro de 1957.

3.º O acordo e o regulamento interno previstos nos artigos 4.º e 5.º do citado Decreto-Lei n.º 45298 deverão ser apresentados, através da Direcção-Geral dos Hospitais, para aprovação pelo Ministro da Saúde e Assistência, no prazo de 90 dias após a publicação desta portaria.

4.º O período de instalação referido no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 45298 conta-se a partir da data da publicação desta portaria.

Ministérios das Finanças e da Saúde e Assistência, 26 de Outubro de 1964. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa. - O Ministro da Saúde e Assistência, Francisco Pereira Neto de Carvalho.

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