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Declaração

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Declaração 1964-10-24

Declaração

Para o efeito do disposto no n.º 2.º do artigo 24.º de Decreto-Lei n.º 41204, de 24 de Julho de 1957, se declara que, ao abrigo do preceituado no n.º 22.º da Portaria n.º 19966, de 24 de Julho de 1963, S. Ex.ª o Secretário de Estado do Comércio, por despacho de 7 do corrente mês, determinou o seguinte

1.º Os preços máximos de revenda e de venda ao público do leite comum, fixados nos n.os 8.º e 11.º da Portaria n.º 19966, de 24 de Julho de 1963, a praticar em Lisboa e nos centros de consumo abrangidos na área definida para esta cidade, nos termos do despacho de 31 de Outubro de 1956, publicado no Diário do Governo

n.º 243, 1.ª série, de 9 de Novembro de 1956, poderão ser acrescidos de $10 por litro.

2.º Os preços assim acrescidos vigorarão durante o período compreendido entre 1 de Novembro de 1964 e 31 de Março de 1965.

3.º Durante o período referido no número anterior passará a vigorar a seguinte tabela de preços máximos de venda ao público de leite pasteurizado engarrafado destinado ao consumo de Lisboa e da área definida no n.º 1.º

(ver documento original)

A estes preços poderá acrescer a importância de $10 por garrafa de leite pasteurizado na Central Pasteurizadora de Lisboa que for vendido para consumo de outros centros situados na área a que se refere o n.º 8.º da Portaria n.º 19966, revertendo aquela importância a favor da entidade que efectuar o transporte.

4.º Durante o período referido no n.º 2.º os preços máximos de venda a retalhistas e as margens de comercialização correspondentes aos preços fixados no número anterior serão os seguintes

(ver documento original)

5.º Durante o mesmo período o leite pasteurizado em bilhas destinado ao consumo de Lisboa e da área definida no n.º 1.º terá o preço máximo de 3$20 por litro nos postos de distribuição.

6.º Os preços e margens de comercialização fixados na Portaria n.º 19966, alterados nos termos do presente despacho, entrarão automàticamente em vigor a partir de 1 de Abril de 1965, inclusive.

Comissão de Coordenação Económica, 20 de Outubro de 1964. - O Presidente, António Carlos Fezas Vital.

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