Portaria n.º 20881
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Portaria n.º 20881
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte
Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar com as quantias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa do orçamento privativo das forças aéreas ultramarinas em vigor na província de Moçambique
Pagamento de serviços e diversos encargos
Artigo 10.º, n.º 3) «Despesas de comunicações - Transportes» ... 500000$00
Artigo 11.º, n.º 4) «Encargos administrativos - Subvenção de família» ... 600000$00
... 1100000$00
tomando como contrapartida a seguinte disponibilidade da mesma tabela de despesas
Despesas com o pessoal
Pessoal militar permanente e não permanente privativo da Força Aérea
Artigo 1.º, n.º 1) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... 1100000$00
Presidência do Conselho, 3 de Novembro de 1964. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - Peixoto Correia.