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Decreto n.º 46003

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto 46003 1964-11-03

Decreto n.º 46003

Considerando as dificuldades que se têm verificado no preenchimento das vacaturas do quadro dos farmacêuticos navais;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 46003 1964-11-03

Quando, mediante concurso aberto nos termos do Decreto n.º 43965, de 17 de Outubro de 1961, não for preenchida a totalidade das vacaturas existentes no quadro dos farmacêuticos navais, poderá ser aberto um segundo concurso, a que serão admitidos concorrentes com idade não superior a 32 anos, contados por anos completos, feitos no ano civil do concurso.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 3 de Novembro de 1964. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Fernando Quintanilha Mendonça Dias.

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