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Decreto n.º 45998

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto 45998 1964-10-31

Decreto n.º 45998

Considerando a conveniência de os professores, catedráticos e adjuntos, da 53.ª Cadeira da Academia Militar (Elementos de Electrónica, Radiolocalização e Exploração das Transmissões) serem especializados em radiocomunicações, e que esta especialização é, já, condição legal de preferência nos concursos para provimentos dos respectivos lugares, nos termos da alínea y) do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 42152, de 12 de Fevereiro de 1959;

Considerando que todos os oficiais pilotos navegadores possuem o curso de radiocomunicações e que há conveniência, para a Força Aérea, que possam ser nomeados oficiais deste quadro para os lugares de professores da referida cadeira;

Nos termos do artigo 68.º do Decreto-Lei n.º 42152, de 12 de Fevereiro de 1959;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 45998 1964-10-31

A alínea y) do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 42152, de 12 de Fevereiro de 1959, passa a ter a seguinte redacção

...

y) Para a 53.ª, oficiais do activo, pilotos navegadores ou pilotos aviadores com a especialidade de radiocomunicações.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 31 de Outubro de 1964. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Manuel Gomes de Araújo - António Manuel Pinto Barbosa - Joaquim da Luz Cunha.

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