Portaria n.º 20958
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Portaria n.º 20958
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte
Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar com as quantias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província de Moçambique
Despesas com o material
Artigo 4.º, n.º 2), alínea b) «Aquisições de utilização permanente - Móveis - Máquinas de escrever, de calcular, de contabilidade, duplicadores, ficheiros e correspondentes sobressalentes» ... 250000$00
Artigo 4.º, n.º 2), alínea g) «Aquisições de utilização permanente - Móveis - Máquinas, ferramentas e utensílios congéneres» ... 250000$00
Artigo 4.º, n.º 3), alínea d) «Aquisições de utilização permanente - Material de defesa e segurança pública - Armamento, equipamento e outro material de transmissões» ... 600000$00
Artigo 5.º, n.º 1), alínea a) «Despesas de conservação e aproveitamento de material - Semoventes - Veículos com motor» ... 500000$00
Pagamento de serviços e diversos encargos
Artigo 10.º, n.º 2) «Encargos administrativos - Despesas gerais com o recrutamento» ... 100000$00
... 1700000$00
tomando como contrapartida as seguintes disponibilidades da mesma tabela de despesas
Despesas com o pessoal
Artigo 1.º, n.º 4), alínea a) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal civil assalariado - Permanente» ... 1000000$00
Artigo 2.º, n.º 2) «Remunerações acidentais - Gratificações de isolamento» ... 700000$00
... 1700000$00
Presidência do Conselho, 11 de Dezembro de 1964. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - Peixoto Correia.