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Portaria n.º 20941

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 20941 1964-11-28

Portaria n.º 20941

Mostrando-se necessária uma maior elasticidade na fixação dos prazos estabelecidos nos artigos 11.º e 25.º do Decreto-Lei n.º 31674, de 22 de Novembro de 1941, posto em vigor no ultramar pela Portaria n.º 19014, de 7 de Fevereiro de 1962;

Em aditamento à Portaria n.º 19014, de 7 de Fevereiro de 1962, e ao abrigo do disposto no n.º V da base X da Lei Orgânica do Ultramar

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, que os prazos estabelecidos nos artigos 11.º e 15.º do Decreto-Lei n.º 31674, de 22 de Novembro de 1941, podem ser alterados nas províncias ultramarinas, competindo aos respectivos órgãos legislativos a sua fixação, conforme as condições particulares de cada uma.

Ministério do Ultramar, 28 de Novembro de 1964. - O Ministro do Ultramar, António Augusto Peixoto Correia.

Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - Peixoto Correia.

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