Portaria n.º 20940
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Portaria n.º 20940
Nos termos do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 31913, de 12 de Março de 1942, e no artigo 170.º e seu § 1.º do Decreto-Lei n.º 35108, de 7 Novembro de 1945
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Saúde e Assistência, o seguinte
1.º São abatidos ao mapa do pessoal não compreendido no quadro de direcção e chefia do Dispensário Central de Higiene Social do Porto, constante da Portaria n.º 17157, de 9 de Maio de 1959, os seguintes lugares incluídos no pessoal das alíneas abaixo indicadas do referida mapa
(ver documento original)
2.º São aumentados às alíneas abaixo indicadas, constantes do referido mapa do pessoal não compreendido no quadro de direcção e chefia do aludido dispensário, os seguintes lugares
(ver documento original)
3.º Esta portaria entra em vigor no dia 1 do mês seguinte ao da sua publicação no Diário do Governo.
Ministérios das Finanças e da Saúde e Assistência, 28 de Novembro de 1964. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa. - O Ministro da Saúde e Assistência, Francisco Pereira Neto de Carvalho.