Portaria n.º 20947
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Portaria n.º 20947
Nos termos do n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 46033, de 14 de Novembro de 1964
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Comunicações
1.º Introduzir no tarifário em vigor nas áreas da actual concessão de The Anglo-Portuguese Telephone Company, Ltd., os seguintes ajustamentos
Serviços subsidiários originários de postos públicos
(ver documento original)
Conversações locais
(ver documento original)
Conversações regionais originárias de postos públicos
(ver documento original)
2.º Suprimir a taxa n.º 316 do referido tarifário e a nota I à Portaria n.º 18667, de 14 de Agosto de 1961.
As taxas indicadas nesta portaria e na Portaria n.º 20944, de 30 de Novembro de 1964, entram em vigor em 1 de Janeiro de 1965. Exceptuam-se as taxas n.os 280 a 282, 301 e 310 a 317, cuja aplicação terá lugar a partir de 6 de Janeiro de 1965, por grupos de assinantes, de harmonia com a organização do serviço mecanográfico de taxação de The Anglo-Portuguese Telephone Company, Ltd.
Ministério das Comunicações, 30 de Novembro de 1964. - O Ministro das Comunicações, Carlos Gomes da Silva Ribeiro.