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Portaria n.º 20945

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 20945 1964-11-30

Portaria n.º 20945

De acordo com o disposto no artigo único do Decreto-Lei n.º 46034, de 14 de Novembro de 1964

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Presidente do Conselho e Ministros das Finanças e Comunicações, que a alínea c) da Portaria n.º 12610, de 3 de Novembro de 1948, que fixou os valores das taxas unitárias dos sistemas tarifários dos CTT, passe a ter a seguinte redacção

c) Para os serviços telefónicos das zonas interna e interinsular do regime metropolitano

Custo de uma conversação local ... $70

A data da entrada em vigor desta taxa unitária será fixada em despacho do Ministro das Comunicações.

Presidência do Conselho e Ministérios das Finanças e das Comunicações, 30 de Novembro de 1964. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa. - O Ministro das Comunicações, Carlos Gomes da Silva Ribeiro.

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