Portaria n.º 20943
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Portaria n.º 20943
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte
Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar com as quantias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província de Angola
Despesas com o pessoal
Artigo 3.º, n.º 2) «Outras despesas com o pessoal - Ajudas de custo dentro da província» ... 320000$00
Artigo 3.º, n.º 6) «Outras despesas com o pessoal - Subsídios para renda de casa» ... 180000$00
Despesas com o material
Artigo 6.º, n.º 2) «Material de consumo corrente - Artigos de expediente e diverso material não especificado» ... 690000$00
Pagamento de serviços e diversos encargos
Artigo 7.º, n.º 2) «Despesas de higiene, saúde e conforto - Luz, aquecimento, água, lavagem e limpeza» ... 485000$00
Artigo 10.º «Abono de família» ... 3000000$00
... 4675000$00
tomando como contrapartida as seguintes disponibilidades da mesma tabela de despesa
Despesas com o pessoal
Artigo 2.º, n.º 1), alínea a) «Remunerações acidentais - Gratificações de funções e serviços especiais - Pessoal militar» ... 1000000$00
Artigo 2.º, n.º 2) «Remunerações acidentais - Gratificação de isolamento» ... 800000$00
Artigo 3.º, n.º 1) «Outras despesas com o pessoal - Alimentação e subsídio de alimentação» ... 2875000$00
... 4675000$00
Presidência do Conselho, 30 de Novembro de 1964. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - Peixoto Correia.