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Portaria n.º 979/94

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 979/94 1994-11-04

Portaria n.º 979/94

de 4 de Novembro

Pela Portaria n.º 1020/90, de 12 de Outubro, foi concessionada à Associação de Caçadores de Proença-a-Velha a zona de caça associativa da freguesia de Proença-a-Velha, situada na freguesia de Proença-a-Velha, município de Idanha-a-Nova (processo n.º 402 do Instituto Florestal).

Verificou-se entretanto a existência de reclamações de titulares ou gestores de terrenos, o que obrigou a entidade gestora da zona de caça a retirar da mesma as áreas reclamadas. Deste modo, torna-se necessário corrigir a Portaria n.º 1020/90 desafectando do regime cinegético especial os terrenos objecto de reclamação.

Assim

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, que o n.º 1.º da referida portaria passe a ter a seguinte redacção

1.º Ficam sujeitos ao regime cinegético os prédios rústicos englobados pela poligonal constante da planta anexa ao presente diploma e que dele faz parte integrante, sitos na freguesia de Proença-a-Velha, município de Idanha-a-Nova, com uma área de 1868,85 ha.

A planta anexa ao presente diploma substitui a anexa à Portaria n.º 1020/90, de 12 de Outubro.

Ministério da Agricultura.

Assinada em 12 de Outubro de 1994.

Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.

(ver documento original)

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