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Decreto n.º 46061

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto 46061 1964-12-03

Decreto n.º 46061

O Decreto n.º 44863, de 23 de Janeiro de 1963, autorizou a Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones a contratar, pelo prazo de quatro anos e até à importância de 700000$00, a edição de certas publicações de características permanentes, estabelecendo o seu artigo 2.º que a importância máxima a despender em cada um dos quatro anos de vigência do contrato é de 175000$00, acrescida dos saldos dos anos anteriores, nos termos do § único desse mesmo artigo.

Em virtude, porém, de o movimento de edições de livros técnicos e de instruções para a execução dos serviços ter sido superior ao esperado no segundo ano de vigência do contrato escrito e produzindo ainda efeitos esse maior volume de edições no próximo ano, é insuficiente, em 1964 e em 1965, a referida verba anual de 175000$00, devendo ser aumentada em 75000$00 em 1964 e em 90000$00 em 1965.

Nestes termos

Tendo em vista o preceituado no artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 41375, de 19 de Novembro de 1957;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, o seguinte

Decreto 46061 1964-12-03

É reforçada em 75000$00 no ano de 1964 e em 90000$00 no ano de 1965 a importância máxima que a Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones pode despender em cada um daqueles anos, nos termos do artigo 2.º do Decreto n.º 44863, de 23 de Janeiro de 1963.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 3 de Dezembro de 1964. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Carlos Gomes da Silva Ribeiro.

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