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Rectificação

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Statutory Text (1 Articles)

Rectificação 1964-12-05

Rectificação

Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 249, 1.ª série, de 23 de Outubro último, pelo Ministério da Marinha, Estado-Maior da Armada, o artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 34659, de 9 de Junho de 1945, com nova redacção dada pelo artigo único do Decreto-Lei n.º 45990, determino que se faça a seguinte rectificação

Onde se lê: «... de idade não inferior a 25 anos, ...», deve ler-se: «... de idade não superior a 25 anos, ...».

Presidência do Conselho, 25 de Novembro de 1964. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.

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