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Decreto-Lei n.º 46043

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto-Lei 46043 1964-11-25

Decreto-Lei n.º 46043

Considerando a conveniência em estender a todas as especialidades de agentes técnicos de engenharia as condições mínimas de admissão ao quadro de agentes técnicos de engenharia de 3.ª classe da Direcção-Geral dos Serviços Industriais;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 46043 1964-11-25

A alínea b) do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 36933, de 24 de Junho de 1948, passa a ter a seguinte redacção

b) Agente técnico de engenharia de 3.ª classe: curso de agente técnico de engenharia ou outro curso legalmente equiparado.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 25 de Novembro de 1964. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - António Augusto Peixoto Correia - Inocêncio Galvão Teles - Luís Maria Teixeira Pinto - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

Para ser presente à Assembleia Nacional.

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