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Portaria n.º 20917

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 20917 1964-11-17

Portaria n.º 20917

Considerando o que foi requerido pela Companhia do Urânio de Moçambique

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, ao abrigo do artigo 19.º do Decreto de 20 de Setembro de 1906, que regula a pesquisa e a lavra de minas nas províncias ultramarinas, e em harmonia com o disposto na base XI da Lei Orgânica do Ultramar Português, prorrogar, até 12 de Outubro de 1966, o prazo de exclusivo de pesquisas concedido pela Portaria n.º 16434, de 12 de Outubro de 1957, para a área definida no n.º 1.º da Portaria n.º 19839, de 1 de Maio de 1963.

Ministério do Ultramar, 17 de Novembro de 1964. - Pelo Ministro do Ultramar, Mário Ângelo Morais de Oliveira, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - M. de Oliveira.

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