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Portaria n.º 20913

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 20913 1964-11-17

Portaria n.º 20913

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Aeronáutica, que, nos termos do § 4.º do artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 41758, de 25 de Julho de 1958, os conselhos administrativos das unidades e estabelecimentos da Força Aérea a seguir indicados sejam autorizados a sacar, em conta do capítulo 8.º do orçamento ordinário dos Encargos Gerais da Nação em vigor, as importâncias que lhes vão indicadas

Artigo 163.º, n.º 1), alínea 1

Base aérea n.º 7 ... 93000$00

Artigo 163.º, n.º 1), alínea 2

Base aérea n.º 2 ... 30000$00

Grupo de detecção, alerta e conduta da intercepção ... 72000$00

Artigo 163.º, n.º 2), alínea 1

Comando da 1.ª Região Aérea ... 10000$00

Base aérea n.º 2 ... 13075$00

Base aérea n.º 6 ... 30670$00

Artigo 167.º, n.º 1)

Comando da Zona Aérea dos Açores ... 1136708$60

Grupo de detecção, alerta e conduta da intercepção ... 95400$00

Depósito Geral de Material da Força Aérea ... 995$60

Artigo 169.º, n.º 1)

Regimento de caçadores pára-quedistas ... 1300$00

Secretaria de Estado da Aeronáutica, 17 de Novembro de 1964. - O Secretário de Estado da Aeronáutica, Francisco António das Chagas.

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