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Portaria n.º 20920

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 20920 1964-11-18

Portaria n.º 20920

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministro do Interior e Secretário de Estado da Agricultura, incluir a Câmara Municipal de Moimenta da Beira no grupo F da relação n.º 1 anexa à Portaria n.º 9708, de 23 de Dezembro de 1940, ficando autorizada a cobrar a taxa de 6 por cento sobre o valor das carnes abatidas para consumo público no seu matadouro, calculada na base da estiva aprovada pela Portaria n.º 11466, de 22 de Agosto de 1946, a fim de ocorrer às despesas com a respectiva conservação e exploração, podendo a cobrança efectuar-se a partir da data da publicação desta portaria.

Ministério do Interior e Secretaria de Estado da Agricultura, 18 de Novembro de 1964. - O Ministro do Interior, Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior. - O Secretário de Estado da Agricultura, Luís Le Cocq de Albuquerque de Azevedo Coutinho.

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