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Decreto n.º 46095

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto 46095 1964-12-23

Decreto n.º 46095

Considerando que não foi possível liquidar em 1963 os honorários relativos à assistência técnica do projecto da obra de construção da cadeia comarcã de Vila Real de Santo António, a que se refere o Decreto n.º 44340, de 11 de Maio de 1962;

Considerando que a respectiva empreitada só agora vai ser iniciada com um prazo de execução que excede o presente ano económico;

Considerando que, por tal facto, se torna necessário que o autor do projecto preste a necessária assistência técnica durante a execução dos trabalhos, nos termos do contrato n.º 71383/220;

Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei n.º 41375, de 19 de Novembro de 1957;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 46095 1964-12-23

É autorizada a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a alterar a distribuição do encargo a satisfazer com os honorários correspondentes à assistência técnica que o arquitecto Luís Machado de Sá Marques se obriga a prestar à obra de construção da cadeia comarcã de Vila Real de Santo António, pelo contrato n.º 71383/220.

Decreto 46095 1964-12-23

Em consequência do disposto no artigo anterior, fica prorrogado o prazo do mesmo contrato até ao fim do ano de 1965, podendo o respectivo saldo, de 11433$30, ser liquidado do seguinte modo

Ano de 1964 ... 953$00

Ano de 1965 ... 10480$30

ou o que se apurar como saldo.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 23 de Dezembro de 1964. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Eduardo de Arantes e Oliveira.

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