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Decreto-Lei n.º 46090

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto-Lei 46090 1964-12-22

Decreto-Lei n.º 46090

A ampliação e remodelação do aeroporto do Sal tornaram necessário a adopção das providências especiais de ordem administrativa que o Decreto-Lei n.º 45212, de 23 de Agosto de 1963, estabeleceu.

O artigo 1.º e seu § único do citado decreto-lei previram que a importância máxima a despender com as referidas obras fosse de 150000 contos, distribuídos pelos anos de 1963 e 1964.

Verifica-se, todavia, a impossibilidade de concluir todas as obras e de instalar o equipamento encomendado até ao fim do corrente ano.

Nestes termos

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 46090 1964-12-22

Continuam em vigor nos anos de 1965 e 1966 as disposições do Decreto-Lei n.º 45212, anos em que se poderão despender as quantias que se apurarem como saldo no fim do ano de 1964, em relação à dotação total de 150000 contos.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 22 de Dezembro de 1964. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - António Augusto Peixoto Correia - Inocêncio Galvão Teles - Luís Maria Teixeira Pinto - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

Para ser presente à Assembleia Nacional.

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