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Portaria n.º 20995

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Portaria 20995 1964-12-22

Portaria n.º 20995

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 74.º do Decreto n.º 41968, de 22 de Novembro de 1958, autorizar o Governo da província de S. Tomé e Príncipe a tomar as seguintes medidas

1) Contratar a empreitada da linha de alta tensão do aproveitamento do rio Contador, em S. Tomé, pelo montante de 5145814$00, com este desdobramento

1964 ... 1350000$00

1965 ... 3795814$00

... 5145814$00

2) Fazer face ao encargo previsto no número anterior para o ano em curso por conta da verba do capítulo 12.º, artigo 306.º, n.º 2), alínea b), n.º I) «Plano de Fomento - Programa de execução da 2.ª fase, 1964 - Aproveitamento de recursos - Electricidade - Produção, transporte e grande distribuição de energia eléctrica», da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor.

3) Suportar as despesas relativas ao ano de 1965 por conta da verba própria a inscrever no correspondente orçamento geral.

Ministério do Ultramar, 22 de Dezembro de 1964. - Pelo Ministro do Ultramar, Mário Ângelo Morais de Oliveira, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.

Para ser publicada no Boletim Oficial de S. Tomé e Príncipe. - M. de Oliveira.

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